CURSOS HOTELARIA - INOVADORES

 


Responsabilidade Civil: 
Art. 3° da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

Código Penal:
Art. 21 do Código Penal: O desconhecimento da lei é inescusável 
"Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para justificar um ato ilícito".

 

 

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LER COM ATENÇÃO ARQUIVO ANEXO ***

 


Arquivos anexos

  • nossoportfolio2018.pdf

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